Publicidade dos Atos I

O principio da publicidade, disposto no Artigo 37 da Constituição do Brasil, obriga a divulgação dos atos administrativos dos três Poderes no Diário Oficial do estado, da União ou do Município, desde que esses não sejam de caráter sigiloso. A Lei de Licitações obriga a publicação do editais de licitação e dos extratos dos contratos nos òrgãos oficiais de divulgação.
E aí, onde a Assembleia Legislativa do Estado do Pará publica seus editais, contratos e outros atos administrativos?

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