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Mostrando postagens de maio, 2022

Fundo Estadual de Assitência Social

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Segundo previsto em Lei, a transferência de recursos financeiros para o cofinanciamento de serviços socioassistenciais dos municípios será regular e automática, do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente da celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. São condições para transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social: I - a instituição e o funcionamento de Conselho Municipal de Assistência Social; II - a instituição e o funcionamento de Fundo de Assistência Social, devidamente constituído como unidade orçamentária; III - a elaboração de Plano de Assistência Social; IV - a comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social. Em 2021, o Estado do Pará transferiu aos municípios do Estado o montante total de R$ 11.069.000,00. Em 2020, o valo

IGEPREV- Informações do Gestor

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As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação. Fonte: (  https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf). É o que este blog há tempos vem buscando fazer: Implementar o controle social por meio de consultas aos Portais da Transparência e outros meios disponíveis na Internet, reunindo  informações fidedignas sobre o gasto público  de modo a bem informar os cidadãos sobre a gestão dos recursos públicos em nosso Estado, bem como fornecer dados aos órgãos de controle para futuras ações, se isso for entendido como necessário.  Ouvir o Gestor Público, ir além do que mostram os números é a finalidade precípua
  Só para atualizar:  O IGEPREV pagou até a data de hoje o valor de R$ 19.990.000,00 para o Escritório Barcelos, Esteves & Jeronimo Advogados Associados, contratado em 01 de dezembro de 2021 ( data da publicação do contrato de inexigibilidade de licitação, quando o ato administrativo passa a ter eficácia) para fazer levantamento dos valores devidos pelo Instituto para 3.000 servidores públicos, numa ação cuja Sentença ( em 1ª instância) havia condenado o Instituto a pagar os valores pleiteados pelo Sindicato. O IGEPREV entrou em acordo com o Sindicato exequente e pediu 90 dias para verificar os cálculos das quantias devidas.  A Sentença ainda não foi cumprida quanto a obrigação de pagar aos servidores pleiteantes. Sorte desse Escritório que ganhou uma grana preta para fazer o serviço e que, num prazo de 90 dias produziu 31.000 páginas de relatório e analisou 3.000 processos! Resta agora ao IGEPREV apresentar o "quantum " de economia que o Contrato trouxe para os cofres pú