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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

Contrato milionário-III

  Este blog já há alguns anos vem acompanhando a gestão dos recursos públicos no âmbito estadual, procurando despertar nos gestores, nos órgãos de controle e nos cidadãos, a cultura da transparência e da prestação de contas dos recursos públicos. Especificamente, o olhar de lince  tem como foco os contratos mais relevantes ( em termos monetários) e/ou aqueles que, a olho nu, despertam questionamentos ao público em geral, seja pelo montante contratado, pela forma de contratação, seja pelo objeto do contrato.  (matriz de risco: materialidade, relevância e criticidade).  O objetivo deste blog é contribuir para aumentar a "accountability" na gestão pública estadual.  (Accountability:  Transparência das ações de governo e participação social ativa que são importantes instrumentos para a promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção, segundo diversas publicações do Tribunal de Contras da União) . Sobre esse tema, assim se pronuncia o TCU: A transparência p

Contrato Milionário II- Direito de Resposta

Publico, a seguir, na íntegra, o e-mail enviado pelo IGEPREV tratando sobre o conteúdo do post "Contrato Milionário": O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, Autarquia Estadual, criada pela Lei Complementar nº 044, de 23 de janeiro de 2003, e estruturado pela Lei nº 6.564, de 1º de agosto de 2003, com patrimônio e receitas próprios, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira descentralizada, tendo por finalidade a gestão dos benefícios previdenciários do Regime Estadual de Previdência e do Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará, vem: Considerando a matéria intitulada “Contrato milionário”, veiculada no seu blog “Olho de Lince”, em data de 17 de fevereiro de 2022, tratando de insinuações de escândalo que envolveria esta Autarquia Previdenciária com relação à contratação por inexigibilidade o escritório Barcelos, Esteves & Jerônimo Advogados Associados. Considerando que da leitura do blog em questão existem afirmações grave

Contrato milionário

Num mundo onde o controle dos atos administrativos da gestão publica ainda é precário, é impressionante os caminhos que os dirigentes encontram para celebrar contratos de valores absurdos, sem licitação. Um desses caminhos é a inexigibilidade de licitação. Sob o argumento de que o escritório escolhido  tem expertise em determinado tipo de serviço, o gestor público contrata de forma direta o escritório, porém sendo obvio que mais empresas do ramo detêm expertise no assunto, a inexigibilidade de licitação fica  sujeita a outras condicionantes, como deixou claro o STF:  " São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação d