O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (12) a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.

Com a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse. É uma forma de descentralização de recursos para os municípios. Teoricamente, é uma medida que fortalece o pacto federativo, mas não há como não ficar de cabelo em pé de terror quando se pensa que é mais dinheiro na mão dos prefeitos inescrupulosos, que nos 04 anos de governo correm atrás do enriquecimento fácil e ilícito, como estamos cansados de ver na mídia.


Apesar do senhores deputados terem tentado jogar a fiscalização desses recursos (federais) para o Tribunal de Contas dos Estados (!!!) no final restou decidido que os órgãos de controle federais (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União) continuariam responsáveis pela fiscalização ( menos mal!)


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