Eu só queria entender



Umas das maiores licitações a nível municipal é a realizada para contratação de serviços de manejo de resíduos sólidos, limpeza e conservação urbana ( coleta de lixo). O preço estimado dos serviços (prazo de 05 anos) é de R$ 800.000.000,00! Por essa razão não é de se estranhar que tal licitação seja objeto de muitas controvérsias e situações absurdas, como passaremos a narrar:

Em 2010, a PMB fez a concorrência 07/2010 para contratação do serviço de coleta de resíduos. Resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Município:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2010-CPL/PMB/ SESAN A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público o resultado final da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2010 – CPL/PMB, cujo objeto é a Contratação de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Conservação Urbana, que deverão ser executados em Áreas Específicas do Município de Belém– SESAN, tendo como vencedoras as empresas abaixo: TERRAPLENA LTDA: LOTE 01 - Valor - R$ 56.607.645,60 (Cinqüenta e Seis Milhões, Seiscentos e Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos) B.A. MEIO AMBIENTE LTDA LOTE 02 – Valor – R$ 55.471.745,76 (Cinqüenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Setenta e Um Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Seis Centavos)

Este blog, em postagem de 2011, demonstrou que as duas empresas na época da contratação eram umbilicalmente ligadas ao antigo Prefeito Diuciomar Costa. 


Ressalte-se, por oportuno, que a  empresa B.A Meio ambiente pertenceu anteriormente a Jacob Barata Filho, empresário do Rio de Janeiro, condenado, em 2019,  por corrupção ativa ( pagamento de propinas a agentes públicos).

Pela Lei 8.666/93, esse contrato deveria durar 05 anos ( 60 meses) e, em caso de excepcionalidade, poderia durar 72 meses ( 6 anos). Entretanto, decorridos mais de 09 anos da contratação as duas empresas continuam prestando o serviço à Prefeitura Municipal de Belém, agora por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Vejam a seguir um termo de ratificação de dispensa de 2018:

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2018-SESAN/PMB 

Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, e a vista do Parecer Jurídico nº. 014/2018 – NSEAJ/SESAN, a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 02/2018- SESAN/PMB, processo nº. 277/2018–SESAN/PMB, com fundamento no art. 24, inciso IV, da lei supra, visando à contratação das empresas TERRAPLENA LTDA (Lote I) e B.A MEIO AMBIENTE LTDA (Lote II), para a execução dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, Limpeza e Conservação Urbana (Lotes I e II), nas seguintes condições: 1. O prazo precário para a sua execução dos serviços contratados (Lotes I e II) será no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até o término da licitação da Concorrência nº. 08/2015- SESAN/PMB, o que ocorrer primeiro. 2. O valor estimado da contratação, após a escolha das propostas mais vantajosas, será no valor mensal de R$ - 7.783.184,29 (sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, cento e oitenta quatro reais e vinte e nove centavos), para o LOTE I, perfazendo para o período de 180 (cento e oitenta dias) o valor de R$- 46.699.105,74 (quarenta e seis milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos), serviços que serão executados pela empresa TERRAPLENA LTDA. Para a execução dos serviços descritos para o LOTE II será o valor mensal de R$ - 4.467.752,35 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ - 26.806.514,10 (Vinte e seis milhões, oitocentos e seis mil, quinhentos e quatorze reais e dez centavos) para o período da contratação 180 (cento e oitenta) dias, serviços que serão prestados pela empresa B.A MEIO AMBIENTE LTDA. Belém, 09 de março de 2018.

Mas qual a justificativa para essas contratações com fundamento em dispensa por situação de emergência e para a manutenção das mesmas empresas?

É aí que o imbróglio começa e entram novos atores no roteiro:

Em 2015, quando o contrato de 2010 estava em vias de terminar, a Prefeitura, pelas razões que todos sabem, não se preparou a tempo para fazer nova licitação. Assim, o contrato acabou e a PMB tratou de contratar as mesmas empresas por dispensa de licitação, até que a nova licitação terminasse. Aí, o Tribunal de Contas do Município expediu medida cautelar SUSPENDENDO A LICITAÇÃO E ESTENDENDO O CONTRATO ANTIGO POR MAIS 12 MESES ( prazo máximo previsto em lei), conforme em transcrito a seguir:

Em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) homologou, por unanimidade, medida cautelar expedida em decisão monocrática do conselheiro Sérgio Leão, relator da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) nos exercícios de 2013/2016, que impediu a contratação emergencial (concorrência pública 08/2015-Segep) pretendida pela Prefeitura Municipal de Belém para substituição do contrato n.º 007/2010, firmado com a empresa B.A. Meio Ambiente Ltda. para executar a coleta do lixo urbano nos Lotes I, II e III, englobando toda Belém. O contrato é estimado em R$ 63 milhões por ano.

A medida cautelar expedida pelo conselheiro Sérgio Leão no dia 29 de junho e homologada no dia 30 pelo Pleno do TCM-PA determinou a suspensão da licitação que seria realizada no dia 2 de julho, para a celebração de um novo contrato, devido a algumas irregularidades no edital. O TCM decidiu que o contrato que expirou no dia 30 de junho continua em vigor e deu prazo para que a Prefeitura de Belém realize processo licitatório, no prazo de até 12 meses. A medida cautelar prevê ainda que caso a decisão do TCM-PA não seja cumprida, o titular da Sesan Dino Cavet e o prefeito de Belém Zenaldo Coutinho serão multados, pessoalmente, em R$ 50 mil, por dia.

A B.A Meio Ambiente também conseguiu na Justiça do Pará uma liminar assegurando mais 12 meses de contrato, conforme noticiando pela mídia, à época:

Para garantir a continuidade dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana do município de Belém, o titular da 1ª Vara de Fazenda, juiz Elder Lisboa, deferiu liminar, nesta terça-feira, 30, determinando que a Secretaria Municipal de Saneamento de Belém (Sesan) prorrogue o prazo do contrato com a empresa B.A Meio Ambiente Ltda, atual responsável pela limpeza urbana da cidade, até a conclusão de um novo processo licitatório. Caso a decisão seja descumprida, o gestor poderá pagar multa diária de dez mil reais.

Em junho de 2016, a justiça novamente suspendeu a licitação alegando haver irregularidades no edital.

No final desse ano (2016), novos capítulos nesse imbróglio: No dia 19 de dezembro, o desembargador Constantino Guerreiro, presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), acatou o pedido da prefeitura de Belém e liberou o certame. Entretanto, a desembargadora Diracy Nunes Alves, no dia 29, suspendeu no plantão judiciário a retomada da licitação. 


Nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura seguiu contratando as duas empresas por dispensa de licitação com base na emergência. BINGO! Sorte para as empresas que ganharam os super contratos, sem nem precisar disputar com outras.

Mais recentemente, em outubro deste ano, a Prefeitura lançou novo edital para realização dos Pregões Eletrônicos números 112, 113 e 114/2019-SESAN, e o Tribunal de Contas do Município MAIS UMA VEZ suspendeu o processo em razão de ter recebido denúncia de que havia as seguintes irregularidades no processo licitatório: modalidade licitatório incompatível com serviços públicos de limpeza, além de ausência de audiência pública e irregularidade na planilha de serviços e custos. Segundo o órgão, as medidas podem gerar prejuízos aos cofres públicos do município. 

É bom ressaltar que várias prefeituras no Brasil utilizam o pregão eletrônico para selecionar empresas para coleta e tratamento de resíduos (lixo), não havendo nenhuma irregularidade nisso. Além disso, a empresa que fez a denúncia Kowal Engenharia Ambiental é uma empresa individual de Porto Alegre com capital de 100.000,00, aberta em 2017. É uma empresa de pequeno porte, com indicativo de que não tem condições de participar de uma licitação de 800 milhões de reais. 

Comprovam esse fato os contratos celebrados pela Kowai, disponíveis na internet:
Contrato -Venda banrisul- 
Data do Cpontrato: 08/10/2018
Empresa: KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL
Valor: R$ 3.672,00
Prazo: 12 meses

Outro contrato: (Prefeitura Municipal de Carazinho-RS):

KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI 

Nº Processo: 113 | Início da Vigência: 01/05/2019 Encerramento da Vigência: 30/04/2020
Data da Assinatura: 23/04/2019 Origem: LI - Licitação
Valor do Contrato: R$ 970.559,44

Objeto do Contrato:

Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta domiciliar de resíduos sólidos urbanos e coleta de resíduos sólidos domiciliares recicláveis, produzidos no Município de Carazinho/RS, em local devidamente licenciado para este fim.

Segundos dados disponíveis na internet, a referida empresa em 2018, também impugnou o Pregão 044/2018, junto ao TCM.


Conforme registro na internet, a empresa KOWAL impugnou outro edital da Licitação e o TCM vem suspendendo as licitações, pelo menos desde 2018. Como resultado, as duas empresas seguem ganhando em torno de 50 milhões de reais por ano, cada uma. 

Coincidentemente, a empresa B.A meio Ambiente tem filial em Porto Alegre, desde 2016, sob o CNPJ 07.593.016/0005-28, atuando ali há vários anos, tendo recentemente sido vencedora  do pregão para prestação de serviços unificados de gerenciamento do transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos para o aterro. O valor do contrato  é de um pouco mais de R$ 20 milhões.

É uma situação bem inusitada: Um órgão público tem um contrato de grande magnitude vencido há dois anos. Lança editais para contratar o serviço. O Tribunal de Contas do Município reiteradamente suspende as licitações ( em razão de problemas, que podem ser sanados com orientação adequada). Como resultado, a PMB continua a contratar as empresas que já ali estão há anos, sob a desculpa que se trata de uma emergência!

Resta saber se o TCM ao suspender as licitações determinou que a Prefeitura buscasse verificar junto a outras empresas do ramo se havia interesse de contratar o serviço e qual o preço que seria praticado, de modo a afastar qualquer indício de favorecimento das duas empresas que ali estão desde 2010.

Eu só queria entender...



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