Rasgando a lei das licitações


È impressionante constatar como em nosso Estado do Pará alguns dirigentes e governantes agem como se não houvesse Lei, especialmente no que diz respeito à realização de licitações e a celebração de contratos administrativos.  A coisa tem piorado sensivelmente nos últimos anos, creio que deve ser em virtude dos inúmeros maus exemplos nacionais que se vê a toda hora na mídia e, especificamente no Pará, dos inúmeros casos relatados de Prefeitos que fazem o que querem com os recursos públicos, pois acreditam firmemente que a justiça é cega quando se trata de pessoas que podem pagar advogados caros para entrar com os famigerados recursos processuais (Como bem ilustram as situações relatadas anteriormente aqui e em outros blogs sobre as peripécias do ex- Prefeito Duciomar Costa, que fez o que bem quis até os últimos minutos de seu mandato).

Acredito nas instituições e sei que a sensação de impunidade advém também da dificuldade que tem os guardiões da Lei de fazer seu trabalho em face da enorme quantidade de irregularidades que chegam a seu conhecimento e da insuficiência de pessoal para dar conta de tão árdua tarefa.  Sei também que chegará o tempo em que a Sociedade se organizará e conseguirá formar uma rede de apoio aos órgãos constituídos de forma a combater de forma mais tempestiva e efetiva essas situações.

Enquanto isso... Mais um caso flagrante de descumprimento da Lei das Licitações:

Em 23/12/2005, foi celebrado o Contrato nº 05/2005 entre a Secretaria de Obras Públicas do estado do Pará e as empresas do consórcio Camargo Corrêa/Schahin. O contrato no valor de R$127.913.467,83 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) é financiado com recursos do BNDES e tem como objeto a construção de Hospitais Regionais localizados no Município de Altamira, Breves, Tailândia, Redenção, Santarém e um Centro Oncológico do Hospital Pediátrico do Ophir Loyola, em Belém.

De acordo com o artigo 57 da Lei de Licitações, o contrato deveria durar no máximo 60 meses. Ou seja, deveria findar em 23/12/2010.  Excepcionalmente, a lei prevê que esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, devidamente justificado. Considerando esse prazo máximo, o contrato com o consórcio acabaria impreterivelmente em 23/12/2011,

Ocorre que o Governo do Estado prorrogou sucessivamente o Contrato, sendo que em 27/12/2012 foi publicado o 14º Termo Aditivo prorrogando por mais um ano o tal Contrato, conforme abaixo:

Fonte: Diário Oficial Nº. 32307 de 27/12/2012

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 474914
Termo Aditivo: 14
Data de Assinatura: 26/12/2012
Vigência: 31/12/2012 a 31/12/2013
Classificação do Objeto: Obra/Serviço Engenharia
Justificativa: Prorrogação der prazo, cfe. art. 57, § 1º, VI da Lei nº 8.666/93 - CP 001/2005 - Construção de Hospitais Regionais em Altamira, Breves, Tailândia e Redenção e Um Centro Oncológico em Belém.
Contrato: 5
Exercício: 2005
Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso
10302129973310000 449051 0101000000 Estadual
Contratado: CONSÓRCIO CAMARGO CORREA/SCHAHIN
Endereço: Av Gov Magalhães Barata, Bairro: São Brás, 1540
CEP. 66060-281 - Belém/PA
Telefone: 9132290646
Ordenador: JOAQUIM PASSARINHO PINTO DE SOUZA PORTO

De todos esses hospitais creio que só falta construir o Centro Oncológico Pediátrico, uma obra imprescindível para a saúde das crianças de nosso Estado.

Todos que passaram pela Avenida Magalhães Barata nos últimos anos viram que a obra esteve por muito tempo parada e que foi retomada no atual Governo. Entretanto, a necessidade da população não autoriza o Governo a agir de forma contrária a lei, já que há meios legais para atingir o objetivo pretendido. Não há justificativa para manter um contrato que estava, em 2011, cujo  prazo de duração já estava no limite máximo permitido. Nesse caso, o Governo poderia ter sido feita outra licitação para conclusão da obra, que estava ainda bem no início.

Agora, decorridos 08 (oito!) anos do início do contrato,  a obra do Centro Oncológico está só  20, 84% executada, segundo informações atualizadas do site www.seop.pa.gov.br. Ou seja, esse contrato ainda vai durar no mínimo  mais uns 03 anos!

 Pergunto, então:

 1)      Como o Governo do Estado vai prestar contas com o BNDES se o contrato está irregular?

 2)  Esse não é um caso típico de descumprimento da Lei  ou o Governo pode tudo?


       

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