BASTA!!!!!!

A Lei das Licitações permite a compra por dispensa de licitação até R$ 8.000,00. Os Tribunais de Contas tem o entendimento de que esse valor é o limite anual de compra, por tipo de bem de serviço. Mas, dentro da Unidade Central, das Unidades Regionais da SESPA e dos Hospitais da Rede Estadual há uma rede de empresas que há tempos vende insumos para a Saúde sem precisar passar por nenhum processo de licitação, graças às compras por dispensa de licitação, que superam em muitos milhares de reais o valor de R 8.000,00./ano.
É um esquema antigo que a cada dia fica mais próspero, pois não há fiscalização que detenha essa prática danosa ao Estado e a população, em geral. Sem licitação  não há concorrência e, consequentemente, não há redução de preços. 
Só na área da Saúde, essas “pequenas” compras e aquisições de serviços (que de pequenas não tem nada!) movimentam mais de R$ 100 milhões ao ano.
Com o advento dos Portais da Transparência é fácil verificar quem são os favorecidos por esse procedimento. Assim, será que aqueles que se locupletam com essa prática criminosa, proibida pela Lei de Licitações, vão continuar a enriquecer ilegalmente, desfilando acintosamente pelos gabinetes das repartições públicas, dando tapinhas na costa de seus cúmplices, rindo satisfeitos quando recebem em mãos seus empenhos ou, enfim, veremos os órgãos competentes passarem a aplicar o disposto no artigo 89 da Lei de Licitações?

Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

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