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Fundo Estadual de Assitência Social

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Segundo previsto em Lei, a transferência de recursos financeiros para o cofinanciamento de serviços socioassistenciais dos municípios será regular e automática, do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente da celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. São condições para transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social: I - a instituição e o funcionamento de Conselho Municipal de Assistência Social; II - a instituição e o funcionamento de Fundo de Assistência Social, devidamente constituído como unidade orçamentária; III - a elaboração de Plano de Assistência Social; IV - a comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social. Em 2021, o Estado do Pará transferiu aos municípios do Estado o montante total de R$ 11.069.000,00. Em 2020, o valo

IGEPREV- Informações do Gestor

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As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação. Fonte: (  https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf). É o que este blog há tempos vem buscando fazer: Implementar o controle social por meio de consultas aos Portais da Transparência e outros meios disponíveis na Internet, reunindo  informações fidedignas sobre o gasto público  de modo a bem informar os cidadãos sobre a gestão dos recursos públicos em nosso Estado, bem como fornecer dados aos órgãos de controle para futuras ações, se isso for entendido como necessário.  Ouvir o Gestor Público, ir além do que mostram os números é a finalidade precípua
  Só para atualizar:  O IGEPREV pagou até a data de hoje o valor de R$ 19.990.000,00 para o Escritório Barcelos, Esteves & Jeronimo Advogados Associados, contratado em 01 de dezembro de 2021 ( data da publicação do contrato de inexigibilidade de licitação, quando o ato administrativo passa a ter eficácia) para fazer levantamento dos valores devidos pelo Instituto para 3.000 servidores públicos, numa ação cuja Sentença ( em 1ª instância) havia condenado o Instituto a pagar os valores pleiteados pelo Sindicato. O IGEPREV entrou em acordo com o Sindicato exequente e pediu 90 dias para verificar os cálculos das quantias devidas.  A Sentença ainda não foi cumprida quanto a obrigação de pagar aos servidores pleiteantes. Sorte desse Escritório que ganhou uma grana preta para fazer o serviço e que, num prazo de 90 dias produziu 31.000 páginas de relatório e analisou 3.000 processos! Resta agora ao IGEPREV apresentar o "quantum " de economia que o Contrato trouxe para os cofres pú

Grito por transparência

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No exercício de 2022, a Fundação Cultural do Pará já empenhou ( até 18 de abril) o montante de R$ 33.472.000,00 para pagamento de pessoas jurídicas ( empresas que prestam serviço àquela autarquia). Por volta de 2.000.000,00 foram destinados para despesas com serviços corriqueiros de manutenção, o restante foi destinado a empresas de agenciamento de artistas. Ou seja, aproximadamente R$ 30 MILHÕES DE REAIS   ( Trinta milhões de reais) foram destinados para pagamento de "shows" do tipo"live". Listamos, abaixo, os empresários beneficiados por toda essa grana ( valores acima de 1.000.000,0 0) Para comparação, apresentamos abaixo o orçamento TOTAL e xecutado até 18/04 ( incluindo folha de pagamento) por alguns órgãos/autarquias do Estado, onde fica evidente a enorme diferença entre os recursos recebidos por essas entidades e aqueles  repassados para a realização de lives: ÓRGÃO/AUTARQUIA DESPESA TOTAL EM 2022 ATÉ 18/04 IDEFOR 3.579.

Luta inglória

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" O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão. O desenvolvimento do controle social é uma das diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Assim como é fundamental o desenvolvimento da cultura da transparência dentro da Administração Pública, também é necessário que a sociedade tome conhecimento do seu direito de acesso à informação, e saiba como usá-lo para acompanhar as ações governamentais. Utilizando as informações públicas de maneira eficiente, o cidadão amplia suas possibilidades de participar do debate público e da gestão do Estado. Entre outras coisas, o cidadão pode verificar onde e como está sendo aplicado o dinheiro dos seus impostos, podendo ajudar a decidir os gastos futuros, colaborando com o orçamento participativo, e até detectando má aplicação e desvios. Na prática, isso significa o

Contrato milionário-III

  Este blog já há alguns anos vem acompanhando a gestão dos recursos públicos no âmbito estadual, procurando despertar nos gestores, nos órgãos de controle e nos cidadãos, a cultura da transparência e da prestação de contas dos recursos públicos. Especificamente, o olhar de lince  tem como foco os contratos mais relevantes ( em termos monetários) e/ou aqueles que, a olho nu, despertam questionamentos ao público em geral, seja pelo montante contratado, pela forma de contratação, seja pelo objeto do contrato.  (matriz de risco: materialidade, relevância e criticidade).  O objetivo deste blog é contribuir para aumentar a "accountability" na gestão pública estadual.  (Accountability:  Transparência das ações de governo e participação social ativa que são importantes instrumentos para a promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção, segundo diversas publicações do Tribunal de Contras da União) . Sobre esse tema, assim se pronuncia o TCU: A transparência p

Contrato Milionário II- Direito de Resposta

Publico, a seguir, na íntegra, o e-mail enviado pelo IGEPREV tratando sobre o conteúdo do post "Contrato Milionário": O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, Autarquia Estadual, criada pela Lei Complementar nº 044, de 23 de janeiro de 2003, e estruturado pela Lei nº 6.564, de 1º de agosto de 2003, com patrimônio e receitas próprios, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira descentralizada, tendo por finalidade a gestão dos benefícios previdenciários do Regime Estadual de Previdência e do Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará, vem: Considerando a matéria intitulada “Contrato milionário”, veiculada no seu blog “Olho de Lince”, em data de 17 de fevereiro de 2022, tratando de insinuações de escândalo que envolveria esta Autarquia Previdenciária com relação à contratação por inexigibilidade o escritório Barcelos, Esteves & Jerônimo Advogados Associados. Considerando que da leitura do blog em questão existem afirmações grave