Contrato milionário
Num mundo onde o controle dos atos administrativos da gestão publica ainda é precário, é impressionante os caminhos que os dirigentes encontram para celebrar contratos de valores absurdos, sem licitação. Um desses caminhos é a inexigibilidade de licitação. Sob o argumento de que o escritório escolhido tem expertise em determinado tipo de serviço, o gestor público contrata de forma direta o escritório, porém sendo obvio que mais empresas do ramo detêm expertise no assunto, a inexigibilidade de licitação fica sujeita a outras condicionantes, como deixou claro o STF: " São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação d