Notória especialização

A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios e contábeis é permitida por lei,  desde que o profissional apresente comprovação de que possui NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.  Segundo o texto aprovado, em 2019,  os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

Na prática, o que se vê são alguns escritórios e profissionais sem a tal notória especialização sendo contratados,  muitas vezes por valores elevados, não condizentes com a situação econômica da prefeitura contratante.

Caberia ao Tribunal de Contas do Município atuar no sentido de verificar se o contratado realmente tem notória especialização e principalmente se o valor do contrato está adequado.

Abaixo, um exemplo dos preços dos contratos de assessoria contábil, praticados nas prefeituras do Estado:

Prefeitura

Valor Mensal

Ano contrato

Soure

21.600,00

2020

Muaná

8.000,00

2020

Chaves

60.000,00

2017

Ponta de Pedras

10.000,00

2017

Alenquer

10.000,00

2017

Salvaterra

9.000,00

2020

Nova Esperança do piriá

9.000,00

2019

Ipixuna do Pará

3.500,00

2020

Melgaço

5.000,00

2017

Afuá

25.000,00

2016

 

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