Mágica nos contratos


Olhar de forma mais atenta a execução orçamentária e financeira de alguns Órgãos Públicos é mais impactante e cheio de surpresas do que assistir um episódio de Games of Thrones!

Vejam o caso da Fundação Santa Casa de Misericórdia(FSM):

Em 23 dezembro de 2019, a FSCM publicou o seguinte extrato de contrato no Diário Oficial do Estado;

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - FSCMP, torna pública a Adesão a Ata do Pregão Presencial SRP n° 005/2017 – CL/FEPISERH – Relançamento, nos autos do Processo s/nº/2019-FSCMP, e-protocolo nº 2019/534553, destinado ao contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos médico-hospitalares para realização de exames clínicos, para um período de 12 (doze) meses, com valor de R$ 343.050,00 Trezentos e Quarenta e Três Mil e Cinquenta Reais), com a empresa CENTRAL DE LAUDOS DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.897.718/0001-49. Belém/PA, 20 de dezembro de 2019. 

Detalhe importante:  O pregão foi realizado no final de 2017, conforme publicação:

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2017 - FEPISERH PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0026/2017 RELANÇAMENTO

 

Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de focação de equipamentos médico-hospitalares para realização de exames clínicos, a fim de atender a demanda dos Hospitais que estão sob a gestão da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares -FEPISERH, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no Edital e seus Anexos.

Sessão Pública: às 09:00 (nove horas), do dia 28/12/2017.

Fica o questionamento: Será que a tal Ata estava dentro do prazo de validade de 01 ano para adesão.?

 

Em 08/05/2020, a FSCM publicou o seguinte termo aditivo:

 Termo Aditivo: 1 Contrato: 348/2019/FSCMP

 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade retificar o valor ora antes informado de R$ 343.050,00 (trezentos e quarenta e três mil e cinquenta reais) anual, para R$ 4.116.600,00 (quatro milhões, cento e dezesseis mil e seiscentos reais) anual, considerando despachos da GEOF datados de 11/02/2020 e 17/02/2020 (seqs. 45 e 47) respectivamente e Parecer nº 007/2020-PROF/FSCMP (seq. 30) dos autos do PAE nº 2019/534553, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos médico-hospitalares para realização de exames clínicos. Data assinatura: 05/05/2020 Contratada: CENTRAL DE LAUDOS DE SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n.º 11.897.718/0001-49 Endereço: Av. Teresina, 999, Sala 04, Av. Parque Piauí, Teresina/PI, CEP: 65.636-500.

Ou seja, o contrato passou de 343.050,00 para 4.116.600,00!!!!! ( aumentou mais de 10 vezes o valor).

 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, como previsto no artigo 12 do Decreto 7892/203, que regulamenta o Sistema de Registros de Preços:

Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o     acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

        Por outro lado, fica a dúvida: Essa Ata ainda estava em vigor quando o contrato com a FSCM foi firmado? A data para realização do Pregão foi em fins de dezembro de 2017 e o contrato foi celebrado em dezembro de 2019. Dois anos depois. Esse é um dado fundamental, porque, de acordo com o Decreto anteriormente citado, o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no     prazo de validade da ata de registro de preços. ( máximo de 01 ano).

Consultando o Portal da Transparência do Governo do Estado, verifica-se que a Fundação Santa Casa pagou, em maio,  para a empresa Central de Laudos o montante de R$ 437.300,00 e empenhou mais R$ 422.900,00, em agosto. 


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