O milhão vale um tostão



O Ministério Público do Estado deveria olhar com atenção os contratos do Governo do Estado celebrados por inexigibilidade de licitação. Antes restritos aos escritórios de advocacia e de contabilidade, já considerados como licitáveis pelos tribunais, as inexigibilidades estão se alastrando para outras áreas. Vide os contratos dos shows da Cultura. 

Vejam mais esse, agora na Secretaria de Turismo, publicado em 13/11/2019 no Diário Oficial do Estado:

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2019

PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.488.858/0001-14, e a Promo Inteligencia Turistica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.460.019/0001-74.

DO OBJETO: “Realizar programa de ativação de vendas e promoção dos produtos turísticos do Pará em parceria com a USTOA”

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Funcional Programática. 690101. 23.695.1438.8383 – Promoção e Divulgação de Produtos Turísticos, elemento de despesa: 339039 (PESSOA JURÍDICA), fonte: 0101000000 – Recursos do tesouro

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDRÉ ORENGEL DIAS.

A empresa recebeu em 09/12/2019 o o montante de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais).

O site da Promo Inteligência Turística informa que há 10 anos a empresa atua no desen­volvi­mento de estra­té­gias de turismo, por meio de cam­panhas turís­ticas e ativi­dades promo­cionais, inteli­gência comer­cial com mapea­mento, pes­quisa de mer­cado, desenvol­vimento de pla­nos de mar­keting e etc.

Ou seja, trata-se de uma empresa de marketing voltada para o turismo. É a única do Brasil? Obviamente que não! Assim, sob esse ponto de vista não cabe a inexigibilidade de licitação. Ratifica esse entendimento  o fato de que, em 2013, a empresa venceu um processo licitatório realizado pela EMBRATUR para promover o turismo brasileiro junto ao mercado americano.  

Como o contrato faz referência à parceria com a USTOA (associação privada de turismo americano) resta saber se A PROMO INTELIGENCE é representante exclusiva da USTOA no Brasil e se só por meio dela seria possível participar dos eventos realizados por aquela associação americana. 

Informações do site da empresa Promo Inteligence não fazem referência à parceira com a USTOA. O Governo do estado tem divulgado que o Pará tornou-se um membro dessa associação, condição necessária para participar dos eventos por ela promovidos.

Fica, então, mais evidente que o contrato com a Promo Inteligence é um contrato de marketing turístico que deveria ter sido licitado.

Contratar sem licitação significa favorecer determinada empresa ou pessoa física. Isso terá um custo extra? Provavelmente sim,

Por isso, é ainda mais importante saber o custo do serviço pago- R$1.500.000,00 (dos quais já foram pagos R$ 500.000,00, num espaço de menos de 01 mês da assinatura do contrato)

Para nós, pobres mortais, é muito dinheiro. Para o Governo do Estado e para os órgãos de controle parece ser tostão!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Calote na Saúde Estadual?

Emendas parlamentares- é preciso abrir essa caixa preta!

Dinheiro fácil ...para alguns