Na calada da Noite






Como é difícil acordar calado se na calada da noite eu me dano...


De volta a este espaço para denunciar, indignada, a atitude indecorosa dos Gestores da Universidade Federal Rural do Pará que demitiram, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, o professor Paulo Roberto Silva Farias. Motivo : O professor foi sempre a voz que se elevava, muitas vezes a única voz, contra os descalabros e situações de corrupção e falta de zelo com o recurso público naquela Instituição de Ensino. Situações essas que culminaram com uma ação da Polícia Federal em janeiro deste ano, nas dependências da Fundação de Apoio (FUNPEA).


O estopim da demissão sumária do professor Paulo Farias teria sido a divulgação, em grupos de whatsapp de professores da UFRA, de denúncias feitas junto ao MEC e aos órgãos da Justiça Federal apontando que o atual Reitor não teria realizado, de forma legal no Brasil, o reconhecimento/validação do diploma de doutorado dele, obtido em julho de 2008, na University of Wolverhampton, na Inglaterra.


Então, de forma rápida e inesperada, o professor foi sumariamente demitido, a bem do serviço público. Os dirigentes são tão enlouquecidos e sem noção das regras que regem o Processo administrativo disciplinar que ainda confessam que o professor foi demitido com base em processo aberto em 2014(!) e concluído em 2019 (!!!). Como se fosse possível um processo administrativo durar 05 anos! Impressionante é ver a Procuradoria Federal defendendo uma ilegalidade dessas!


Leiam parte da vergonhosa nota da UFRA, publicada hoje no jornal Liberal, onde eles confessam de forma aberta que demitiram o professor por ele sempre se opor e denunciar situações que considerava ilegais, que ali aconteciam:


Em nota, a Ufra, por meio da Procuradoria Federal junto à Instituição, garantiu que a penalidade de demissão aplicada ao professor foi resultado dos fatos apurados no Processo no 23084.022579/2014-98, que se encontra à disposição para consulta.


"Esse processo embora concluído em 2019, teve início no ano de 2014, por meio da Portaria nº 2.651, de 11 de dezembro de 2014, assinada pelo então reitor em exercício na Ufra, portanto, seu início ocorreu antes da atual gestão".


"O processo seguiu o seu curso observando rigorosamente a Constituição Federal e a legislação aplicável, em especial os direitos de contraditório e ampla defesa. No processo há farto material probatório de que o professor atacou de maneira massificada e sem provas as Administrações da Ufra, seus titulares, docentes e discentes, utilizando-se de meios jocosos, ofensivos e desrespeitosos ao realizar suas denúncias, maculando e degradando a imagem da Instituição no cenário local, nacional e internacional, de uma maneira incalculável e irresponsável, defenestrando a honra e a imagem da comunidade acadêmica e da alta administração da Ufra", pontuou a nota.


Em outro trecho, a nota afirma que "A Comissão, em resumo, formou sua convicção, nos termos do relatório, de que o indiciado Paulo Roberto Silva Farias, cometeu várias infrações disciplinares, ao descumprir, com gravidade, os deveres de exercer com zelo as atribuições do seu cargo, ao agir com profunda deslealdade para com a Administração da Universidade, ao não observar as normas legais e regulamentares, ao desrespeitar seus pares, discentes e superiores, ao promover manifestações de apreço e desapreço que resultaram na abertura de processos por danos morais contra a Ufra em função de assédio moral promovido pelo professor em face a discente, ao utilizar materiais e bens da Ufra para realizar suas práticas delituosas, ao valer-se do seu cargo para promover proveito a terceiros, ao praticar conduta escandalosa na Universidade, ao ofender fisicamente outro professor em serviço, com grave malferimento à moralidade administrativa e aos princípios da administração pública. Portanto, de nenhuma maneira houve retaliação ao professor, e sim, o exercício do poder disciplinar, previsto em lei, a servidores públicos que cometem irregularidades".


Situação semelhante aconteceu no CEFET/PA, no início dos anos 2000, quando um Procurador Federal que ali atuava foi perseguido por anos por ser o único a denunciar as falcatruas que ali imperavam, situação depois investigada e comprovada pela Controladoria Geral da União.


Não é possível ficar inerte ante essa situação, urge que o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral da União e o Ministério Público Federal ajam assegurando o retorno imediato do Professor Paulo Farias ao seu cargo, pois não se pode tolerar atos ditatoriais, de pessoas que não respeitam as normas legais e a Constituição. 


É preciso que uma Comissão isenta, de fora dos quadros da UFRA, reveja o tal processo que durou 05 anos de modo a verificar a legalidade dos atos administrativos que culminaram com a demissão do Professor Paulo Farias, especialmente porque uma simples pesquisa no Google mostra que o referido professor durante anos protocolou junto a CGU inúmeros pedidos de acesso a informação sobre os repasses feitos pela UFRA a FUNPEA. Pedidos solenemente ignorados pela Reitoria. Veja em http://www.consultaesic.cgu.gov.br/


E agora, logo após a demissão de 02 dirigentes da referida Fundação, decorrentes da ação de fiscalização ali realizada pela PF e pela CGU, o denunciante é demitido a "bem do serviço público'!?

A Comunidade Acadêmica tem que se unir para lutar contra situações como essa, que configuram um Estado de Exceção, onde todos estão à mercê da ira dos poderosos.


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