Como ficar calada?


Sobre contratar empresas de forma direta, sem licitação, é bom lembrar que essa prática há tempos vem sendo aprimorada na Administração pública de nosso Estado. Dispensas e  Inexigibilidades de Licitação, ao invés de serem a exceção têm passado a ser quase regra. 

A maioria das inexigibilidades de licitação deixa dúvidas quanto à inviabilidade da competição, condição necessária e imprescindível para a contratação direta . Toma-se, como exemplo, a contratação da empresa Imperador Soluções pelo IGREPEV, em 2019, para aquisição de dois ar condicionados, conforme publicação no Diário oficial do Estado a seguir transcrita:

O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições legais, através do decreto publicada no DOE nº 33771 em 02/01/2019 e considerando os termos do Parecer nº 76/2019, exarado pela Procuradoria Jurídica, no Processo de nº 2019/182565, DECLARA inexigível a Licitação para a contratação da empresa IMPERADOR SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA...para aquisição de 02 condicionadores de ar para as dependências da CONTRATANTE, pelo valor de R$ 37.900,00 (Trinta e sete mil e novecentos reais).

Não deixa de ser estranho essa inexigibilidade porque com certeza outras tantas empresas vendem ar condicionado, em Belém e no resto do país. Nada que um pregão eletrônico não alcance. Além disso á proibida a preferência de marca. Mesmo que a tal empresa fosse vendedora exclusiva de determinada marca, não caberia a dispensa de licitação.

Antes disso, a referida empresa desde 2018 presta serviços de manutenção de ar condicionado no IGEPREV ( também contratada por inexigibilidade de licitação). Pelos serviços recebeu:

2018.....R$ 535.840,00
2019.....R$ 771.609,59

Corrobora os indícios de que a inexigibilidade não tem amparo legal, o fato de que outros Órgãos têm contratado o serviço por meio de Pregão, conforme contrato celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estrado do Pará:

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 039/2019/TJPA// Partes: TJPA e a empresa A. V DE JESUS BURITI SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.230.719/0001-11// Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, de desinstalação, substituição e realocação dos equipamentos de ar condicionado tipo expansão direta e VRF, splits (ou outro equipamento de outra classificação que vier a substituir estes) instalados no prédio da SGP, localizado na Trav. Félix Roque, 264, Bairro Cidade Velha, Belém/Pará, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e neste instrumento contratual// Origem: Pregão Eletrônico de nº. 040/2019/TJPA// Valor do Contrato: R$ 47.997,00 (global) e R$ 10.000,00 relativo a contingencial de peças 

A Defensoria Pública do Estado mantém um contrato, desde 2019,  com a Imperador Soluções. O contrato teve origem em Ata de Registro de Preços da Procuradoria Regional do Trabalho, conforme extrato a seguir:

CONTRATO Nº: 016/2019 PROCESSO Nº 2019/111.853 – DP/PA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA SRP 01/2019 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. PARTES: Defensoria Pública do Pará (CNPJ/MF Nº 34.639.526/0001- 38) e a empresa IMPERADOR SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.748.437/0001-85. OBJETO: Contração de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Condicionador de ar tipo VRF MULTI V, de acordo com as características mínimas descritas no Anexo I - Termo de Referência, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Pará. DATA ASSINATURA: 10/05/2019 VALOR GLOBAL: R$ 159.950,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).

O valor pago em 2019 para a empresa foi de R$ 129.103,66.

Sob a nova gestão do IGEPREV, a inexigibilidade não só se manteve como também o contrato foi majorado em mais de 40%, passando para R$ 1.182.140,00! Quase 100 mil reais mensais para manutenção de ar condicionado!  E SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS!

Isso só acontece porque se trata de recurso público. Que empresário,  dono de um prédio semelhante ao IGEPREV, gastaria esse valor com manutenção de ar condicionado? NENHUM! Até porque esse valor é desproporcional e absurdo.

É importante frisar que  Gestor Público tem o dever legal de obedecer os princípios da administração púbica, dentre eles, o da legalidade, da impessoalidade e da economicidade. Esse contrato de manutenção parece estar fora desses princípios...

Não se pode mais admitir esse tipo de situação. O mundo inteiro em recessão e o IGEPREV aumentando de forma absurda os contratos, inclusive ratificando contratações diretas sem fundamento legal.

Isso tem que mudar!

Como é difícil acordar calada
Se na calada da noite eu me dano
Quero lançar um grito desumano
Que é uma maneira de ser escutada

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