Contrato que se multiplica



Em dezembro de 2019, a Santa Casa de Misericórdia do Pará publicou extrato de contrato decorrente de Adesão à Ata de Registros de Preços de uma Fundação do Piauí. O contrato tem como objeto a locação de equipamento médico-hospitalares. Valor do Contrato: R$ 343.050,00.

CONTRATO: 348/2019 Exercício: 2019 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos médico-hospitalares para realização de exames clínicos. Valor: R$ 343.050,00 Data de Assinatura: 20/12/2019 Vigência: 20/12/2019 a 20/12/2020 ADESÃO A ATA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2017 – CL/FEPISERH – RELANÇAMENTO Contratado: CENTRAL DE LAUDOS DE SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF sob o n.º 11.897.718/0001-49 Endereço: Av. Teresina, nº 999, sala 04, Bairro Parque Piauí, Teresina/PI, CEP: 65.636-500 Telefone: 8632221531 Ordenador: BRUNO MENDES CARMONA Presidente da FSCMP.

Posteriormente, em maio de 2020, ( portanto quase 05 meses depois) a FSCM publicou um TERMO ADITIVO ao contrato com o objetivo de RETIFICAR O VALOR DO CONTRATO, que passaria a ser de R$ 4.116. 600,00 ( quatro milhões, cento e dezesseis mil e seiscentos reais). Ou seja, o Termo aditivo ao contrato aumentou em 12 vezes o valor original, conforme a baixo:

Termo Aditivo: 1 Contrato: 348/2019/FSCMP Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade retificar o valor ora antes informado de R$ 343.050,00 (trezentos e quarenta e três mil e cinquenta reais) anual, para R$ 4.116.600,00 (quatro milhões, cento e dezesseis mil e seiscentos reais) anual, considerando despachos da GEOF datados de 11/02/2020 e 17/02/2020 (seqs. 45 e 47) respectivamente e Parecer nº 007/2020-PROF/FSCMP (seq. 30) dos autos do PAE nº 2019/534553, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos médico-hospitalares para realização de exames clínicos. Data assinatura: 05/05/2020  Contratada: CENTRAL DE LAUDOS DE SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n.º 11.897.718/0001-49 Endereço: Av. Teresina, 999, Sala 04, Av. Parque Piauí, Teresina/PI, CEP: 65.636-500, telefone: (86) 3222-1531/3214-9100 Ordenador: Bruno Mendes Carmona Presidente da FSCMP.

Alguém já viu algo assim?! Um termo aditivo aumentar um contrato dessa forma?! 1200%? Onde está a legalidade desse ato? No mínimo devem ter colocado a desculpa na pandemia!  Mas o fato é que não há amparo legal para um acréscimo de valor nessa proporção. 

Por outro lado, há indicativos de que o contrato nem poderia ter sido celebrado em razão da Ata de Registro de Preços ter sido publicada no Diário Oficial de Teresina em 26/01/2018. Portanto só poderia haver adesão a essa Ata no prazo de 12 meses da publicação. Mas  a FSCM, estranhamente,  aderiu a essa Ata em  23 de dezembro de 2019!

A empresa recebeu da Santa Casa os seguintes valores, até 25/08/2020:

07/05/2020....................R$ 160.050,00
08/05/2020......................R$ 277.250,00
17/08/2020.....................R$ 422.900,00
TOTAL        ...................R$ 860.200,00

A  falta de controle dos gastos públicos leva a situações como essa e como outras tantas aqui mostradas. Tudo é permitido!
Como se trata de recursos públicos, do SUS, espera-se que a CGU fiscalize esse processo. Vamos ver no que vai dar....

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