De olho na SEEL

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como missão apoiar o esporte e o lazer no estado. Para isso celebra convênios com entidades ligadas a essas áreas, concede bolsas de incentivos a atletas, patrocina eventos esportivos.  Considerando essa missão, é muito estranho verificar que os gastos com material gráfico e alimentação em eventos ( lanches, jantares, etc.) sejam muito mais elevados do que aqueles despendidos com a atividade fim da Secretaria. E, o mais grave, nos empenhos para pagamentos das empresas contratadas não há descrição detalhada da finalidade desses gastos.

Em 2017,  a SEEL pagou, até a presente data,  à empresa T P. MONTENEGRO GRÁFICA – ME o montante de  4.454.132,17, referente aos seguintes serviços: contratação de serviço de apoio técnico e operacional, confecção de cartazes, instalação de faixas vinílicas e etc. . Saltam aos olhos, o absurdo dos quantitativos de serviços e a ausência de detalhamento de onde esses serviços seriam utilizados.

A seguir, detalhamos alguns desses pagamentos espantosos:

Data
Serviço
Quantitativo
Preço unitário
Preço total
10/02
Serv. apoio tec adm operacio.
1.000
De 19 a 22.500,00
41.500,00
14/03
Serviço apoio tec. adm oper.
1.240
De 13,5 a 22.500,00
54.700,00
03/04
Serviço apoio tec. adm oper.
4.270
Sem especificação
180.309,00
03/04
Serviço apoio tec. adm oper.
10.050
Sem especificação
  27.150,00
03/04
Serviço apoio tec. adm oper.
 9.974
Sem especificação
  11.861,86
30/08
Confecção de faixa em lona vinílica com impressão digital
5775
Sem especificação
233.000,00
05/10
Confecção de faixa em lona vinílica com impressão digital
7000
Sem especificação
274.000,00
05/10
Confecção de faixa em lona vinílica com impressão digital
8525
Sem especificação
345.000,00

Ficam as seguintes perguntas: O que serão esses serviços de apoio técnico e administrativo prestados por uma empresa gráfica? E essa quantidade enorme de faixas? Aonde foram colocadas? Qual o objetivo delas? Justifica-se esse gasto?

Para atestar a legalidade da contratação e da despesa é necessário analisar o processo físico de modo a comprovar se a contratação obedeceu as normas legais, se o preço é justo e adequado e, principalmente, se o serviço foi realmente prestado. Mas de antemão pode-se afirmar que o desperdício de dinheiro público atenta contra o princípio da moralidade pública, podendo configurar um ato de improbidade administrativa.

Sobre a pertinência do gasto é importante destacar que em 2017, a SEEL gastou, até 25/10, o valor de R$ 2.292.000,00 em incentivos e patrocínios a atletas paraenses, objetivo maior de sua existência. Ou seja, com os atletas foram gastos a metade do valor pago a essa empresa!

Ainda sobre a justificativa dos gastos, observa-se que a SEEL concedeu, em 2016, bolsas talento e outros incentivos/patrocínios a atletas do Estado, num total de R$ 2. 973.311,00. Entretanto, conforme descrito nos empenhos, verifica-se que a bolsa talento concedida aos atletas, no valor de R$ 2.037,00 mensais foi paga  apenas em novembro e dezembro de 2016, referentes aos meses de JANEIRO A JUNHO de 2016, demonstrando quais são as prioridades da Secretaria.

Socorro, Ministério Público!!!!!!


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