A indústria da multa e os contratos da SEMOB parte I




As receitas auferidas pela temida Secretaria de Mobilidade Urbana da PMB (SEMOB) deixam evidente que o apelido de indústria de multas cabe perfeitamente àquela autarquia:

Vejam quanto ela arrecadou de janeiro até a presente data:

TIPO DE RECEITA
VALOR
Receita de Serviços de transporte
8.284.158,19
Receita de MULTAS/ legislação trânsito
49.835.970,47
Receitas de MULTAS DIVERSAS
1.923.688,97
Outras receitas
395.610,73
TOTAL
60.439.428,36

 A seguir reproduzimos os valores das taxas de serviço, conforme publicado no site da PMB:

As taxas de serviços prestados pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) foram atualizadas. É o que informa a portaria publicada na edição do último dia 04 de janeiro de 2019 do Diário Oficial do Município (DOM). Os valores são ajustados anualmente e considera a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Para o exercício de 2019 foi aplicado um reajuste de 4,28%.

Alguns dos serviços administrativos que sofreram ajustes foram emissões de cópias de recebimento de notificação de infração, de penalidade e de auto de infração (AIT), que em 2018 custavam R$ 0,46 e a partir deste mês passaram a valer R$ 0,48. Além disso, a impressão de foto de infração de trânsito ampliada (geralmente utilizada para subsidiar defesa de infração) está custando R$ 4,90. O valor anterior era de R$ 4,70.

“Os reajustes dos serviços foram alterados com base na variação da inflação do período, visto que tivemos aumentos de custo para os insumos utilizados”, justifica o diretor superintendente em exercício da SeMOB, Gilberto Barbosa.

As taxas dos serviços de remoção ou apreensão de veículos guinchados também foram atualizadas. Motocicletas e automóveis apreendidos em irregularidades de trânsito serão liberados mediante o pagamento da taxa de R$ 187,17. Já o valor da remoção de caminhonetes e micro-ônibus está valendo R$ 244,75, enquanto que de caminhões e ônibus é R$ 1.367,74. Estes valores dizem respeito apenas à remoção do veículo no pátio de retenção da SeMOB. Demais valores e multas remanescentes deverão ser quitados no ato da liberação do veículo apreendido.

Para os taxistas também houve reajuste. As taxas para mudança de categoria e primeiro emplacamento estão custando R$ 73,24 e a transferência de autorização está valendo R$ 215,96.

Bloqueio de via – Para solicitar o serviço de interdição de via simples, sem a utilização de agentes de trânsito em dias úteis será cobrado um valor de R$ 211,53. Caso o bloqueio envolva um mínimo de quatro agentes, por um período de até 6h, será cobrado um valor de R$ 1.057,75.


É realmente uma indústria alimentada pela péssima mobilidade urbana da cidade, pelo excesso de veículos e pelos maus hábitos dos motoristas, que não obedecem às leis de trânsito. Resta saber para onde vai todo esse recurso. Quem lucra com o caos instalado em Belém?  Para saber isso de fato seria preciso fazer uma auditoria nas contas da SEMOB, mas quem fará isso se o Tribunal de Contas do Município só trabalha via sistema fazendo uma checagem das contas, recebendo informações sobre os contratos? Toda uma estrutura que não serve para coibir as irregularidades na gestão municipal.

Entretanto, basta olhar as despesas da SEMOB para ficar assustado com o valor dos contratos ali existentes:

Cito, como exemplo, um contrato celebrado pela SEMOB em  2018 e ainda em vigor (abaixo transcrito):

Contrato de prestação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, copeiragem, telefonista, cozinheiro, carregador/chapista, recepção e jardinagem que entre si celebram a superintendência executiva de mobilidade urbana de belém - SEMOB e a empresa aval empresa de serviços especializados ltda


OBJETO DO CONTRATO:O presente contrato tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECEPCIONISTA, notadamente para os Terminais e Estações do BRT, visando atender necessidades da Superintendência Executiva.
PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do serviço objeto do presente contrato, o valor mensal de R$343.976,74 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o quadro abaixo:

Item
Serviço
Preço mensal/posto
Número de postos
Valor mensal
Valor total
15
Recepcionista
3.339,58
103
343.976,00
3.783.744,14


Valor Global: Três milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos).
O contrato está em pleno vigor.

Resta saber se essas 103 recepcionistas estão trabalhando nas estações do BRT...

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