Marituba, a farra das consultorias


Vejam como as coisas acontecem em Marituba, município que vive situação deveras enrolada após a Justiça eleitoral ter barrado a posse do candidato mais votado na eleição municipal de 2012, Mário Bíscaro Filho (PSD), por ter sido considerado inelegível por falta de prestação de contas da campanha eleitoral de 2008. Mário teve mais de 50% dos votos, por isso a eleição foi anulada.

O segundo colocado no pleito, Antônio Armando (PSDB) também não pôde tomar posse por ter sido considerado inelegível por compor a lista dos gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em virtude desses fatos, desde 1º de janeiro, a prefeitura estava a cargo do presidente da Câmara, Wildson Araújo Melo (PRB). Em maio, contudo, o juiz eleitoral de Marituba, Raimundo Rodrigues Santana, cassou o mandato de Melo sob a acusação de compra de votos durante a eleição de 2012. Em decorrência desse fato, foi realizada nova eleição para presidência da Câmara de Vereadores. Em 16 de maio de 2013,  o vereador eleito, Francisco Besteiro,  assumiu, por força da lei, o cargo de Prefeito de Marituba, até a realização de nova eleição, que ocorrerá em 16 de agosto.

Pois é, o atual Prefeito, que terá um mandato de 03 meses, providenciou logo, logo, a contratação de consultorias, de forma direta, por inexigibilidade de licitação (QUE NÃO CABEM NESSE CASO!), que vão custar aos cofres de Marituba o montante de R$ 1.265.440,00, como demonstram os extratos de contrato e de inexigibilidade publicados no Diário Oficial do Estado ( pag. 06 caderno 08), a seguir transcritos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 548101
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 001/13 - Contratante: Secretaria Municipal de Educação, Contratada: l.Z Contabilidade e Assessoria ltda. Valor do contrato: R$ 150.000,00. Vig:09/01/13 a 09/01/14.Objeto: Contratação de empresa com experiência e notoriedade para prestar consultoria técnica contábil na área de contabilidade aplicada ao setor público para atender a secretaria municipal de educação no município de Marituba.

 Inexigibilidade nº 001/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso II. Contrato nº 002/13 - Contratante: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Contratada: l.Z Contabilidade e Assessoria ltda. Valor: R$ 80.000,00. Vig:09/01/13 a 09/01/14.Objeto: Contratação de empresa com experiência e notoriedade para prestar consultoria técnica contábil na área de contabilidade aplicada ao setor público para atender a secretaria municipal de assistência e desenvolvimento social no município de Marituba. Inexigibilidade nº 002/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso II.

Contrato nº 003/13 -Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Contratada: l.Z Contabilidade e Assessoria ltda. Valor: R$ 100.000,00. Vig:09/01/13 a 09/01/14.Objeto: Contratação de empresa com experiência e notoriedade para prestar consultoria técnica contábil na área de contabilidade aplicada ao setor público para atender a secretaria municipal de saúde no município de Marituba.

Inexigibilidade nº 003/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso II. Contrato nº 004/13 - Contratante: Prefeitura Municipal de Marituba/Pa, Contratada: l.Z Contabilidade e Assessoria ltda. Valor: R$ 300.000,00. Vig:09/01/13 a 09/01/14.Objeto: Contratação de empresa com experiência e notoriedade para prestar consultoria técnica contábil na área de contabilidade aplicada ao setor público para atender a Prefeitura Municipal de Marituba e suas secretarias acopladas.

TOTAL DA : l.Z Contabilidade e Assessoria ltda: R$ 630.000,00

Inexigibilidade nº 004/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso II. Contrato nº 009/13 -Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Contratada: A.C Vicente Júnior. Valor: R$ 120.000,00. Vig:10/01/13 a 10/01/14. Objeto: Contratação de empresa com experiência e notoriedade para prestar consultoria administrativa na secretaria municipal de saúde.

Inexigibilidade nº 006/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso II. Contrato nº 010/13 - Contratante: Secretaria Municipal de Educação, Contratada: A.C Vicente Júnior. Valor: R$ 120.000,00. Vig:10/01/13 a 10/01/14.Objeto: Contratação de empresa com experiência e notoriedade para prestar consultoria administrativa na secretaria municipal de educação.

TOTAL A.C VICENTE JÚNIOR: R$ 240.000,00

Detalhe Importante:  Todos esses contratos tem a data de janeiro, anterior a posse do atual Prefeito interino, que apesar de ter um mandato de apenas 03 meses celebrou  os contratos com data de vigência de 01 ano!

Outros contratos, agora com a data posterior à posse do Vereador Francisco Besteiro, Prefeito Interimo de Marituba:

Inexigibilidade nº 009/13 art. 25 inciso II da lei 8.666/3.Contratante: Prefeitura Municipal de Marituba, Contratada; Conexão Comércio e Serviços de Informática lTDA – ME.Valor:96.000,00.Vig.03.05.13 a 03.01.14.Objeto: Contratação de empresa especializada para uso de software de sistemas integrados de gestão pública da arrecadação e fiscalização tributária na Prefeitura Municipal de Marituba/ Pa.

Detalhe: Apesar do atual Prefeito ter um mandato de apenas 03 meses o contrato tem data de vigência de 01 ano!
TOTAL: R$ 96.000,00

Contrato nº 015/13 - Contratante: Prefeitura Municipal de Marituba, Contratada: Santos & Santos Advogados Associados Sociedade Simples. Valor: R$ 101.499,96. Vig:20/05/13 a 20/08/13.Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados na consultoria e assessoria jurídica.

TOTAL: R$ 101.499,96.
Detalhe importante: O contrato vai vigorar só por 03 meses.
Valor mensal: Aproximadamente R$ 35.000,00.

Inexigibilidade nº 012/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso II. Contrato nº 016/13 -Contratante: Prefeitura Municipal de Marituba, Contratada: Instituto Companhia de Dança Cheiro Cheiroso. Valor: 132.940,00. Vig:27/05/13 a 27/06/13.Objeto: Contratação da companhia de dança cheiro cheiroso para apresentação de diversos grupos de quadrilhas adultas e mirins no período de 20,21,22 3 23 de junho de 2013.

TOTAL: R$ 132.940,00.

Observação: A apresentação vai ser em 04 dias, resultando um valor de aproximadamente R$ 30.000,00 por dia. 

Inexigibilidade nº 013/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso III. Contrato nº 019/13 - Contratante: Prefeitura Municipal de Marituba, Contratada: l.Z Contabilidade e Assessoria ltda. Valor do contrato: R$ 65.000,00. Vig:27/05/13 a 27/06/13.
Objeto: Contratação de empresa para prestar consultoria técnica contábil na área de contabilidade aplicada ao setor público, junto à secretaria de planejamento elaborar o Pré-projeto do PPA 2014-2017. Inexigibilidade nº 015/13 lei 8.666/93 art. 25 inciso II.

TOTAL: R$ 65.000,00

Detalhe: Vigência do Contrato: 01 mês! Ah! l.Z Contabilidade e Assessoria, felizarda!

Ordenador de despesas: Francisco de Oliveira Besteiro.

Somando todos esses contratos resulta numa despesa de R$ 1.265.440,00. Em consultorias que não se sabe quais serviços prestarão, se prestarão! Consultorias contratadas por inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso II do Artigo 25 da Lei de licitações, que permite a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Caramba, que notória especialização tem essas empresas que nem no “Google” aparecem! Que não tem nem o número de seu CNPJ divulgado! E esse gasto com quadrilhas juninas, que todos sabemos, a maioria dança de graça, pelo prazer de dançar!
 
Mais uma vez clamo aqui: É HORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO E/OU O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGIR DE FORMA TEMPESTIVA DETERMINANDO A ANULAÇÃO DESSES CONTRATOS QUE AFRONTAM A POPULAÇÃO DE MARITUBA, MUNICIPIO QUE SEGUNDO O IBGE TEM 49,42% DE SUA POPULAÇÃO  ABAIXO DA LINHA DA POBREZA!

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