UFRA- uma universidade autocrática




As universidades públicas e os institutos federais de ensino são, pela sua própria natureza, espaços democráticos. Em vista disso, os cargos de direção são escolhidos pelo corpo discente e docente, em eleições paritárias. Nesse sentido, a nomeação do (a) Reitor(a) dos estabelecimentos federais de ensino  é  feita com base em uma  lista tríplice contendo o nome dos três candidatos mais votados, conforme disposto no Artigo 1º do Decreto nº 1916/96. De praxe, regularmente o candidato ou a candidata mais votada é nomeado (a) pelo Presidente da República. O mesmo sistema se reproduz nos níveis hierárquicos abaixo da Reitoria ( Diretores, coordenadores, etc), conforme também disposto no referido Decreto e no Regimento Interno da UFRA:

ART.59 – O Instituto será dirigido por um Diretor geral e, em sua falta e impedimento, substituído por um gerente definido no Regimento Interno. 

ART.60 – O Diretor geral de cada Instituto será eleito para mandato de quatro anos, sendo escolhido entreos docentes ou técnico-administrativos, vinculados ao Instituto. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o mandato, o Diretor de Instituto estará sujeito ao regime de Dedicação Exclusiva,incluindo atividades de ensino, pesquisa e extensão.A

RT.61 – Em caso de vacância de cargo de Diretor, nova eleição será procedida nos termos previstos no parágrafo1º,do ART.37 do Estatuto da Universidade.

Na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em julho de 2021, o então Presidente da República descumpriu essa prática democrática:  Nomeou, para o cargo de Reitora,  a segunda colocada da lista tríplice. Desde então, a UFRA vive dias de autoritarismo e de gestão centralizada, o que pode ser comprovado pelos seguintes fatos:

1. Desmonte da politica de assistência estudantil, retirando o protagonismo dos comitê e dos profissionais de assistência estudantil, por meio de uma resolução ad referendum da Reitora:


A Resolução 341/2022  demonstra claramente que a Reitora, em 2022, mudou a legislação do Programa de Assistência Estudantil sem ouvir a comunidade escolar e sem informar quais foram as "instâncias técnicas e administrativas" que foram ouvidas e aprovaram as normas.

2.  Ausência de eleições nos Campi para os cargos de Direção;

3. Nomeação Pró-Tempore dos Diretores dos Campi, dos Institutos e de dezenas de coordenadores de graduação, de modo a colocar nesses cargos pessoas alinhadas com a nova gestão.

Sobre esse tema, o regimento da UFRA dispõe:

DOS INSTITUTOS 

Artigo 32 – São as unidades responsáveis pela execução do ensino, da pesquisa e da extensão e tem caráter inter e multidisciplinar em múltiplas áreas do conhecimento


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Artigo 37 – O Diretor-Geral do Instituto será eleito, dentre os nomes de docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior de cada Instituto para mandato de quatro (4) anos pelo voto paritário, direto e secreto dos membros das seguimentos que desenvolvem atividades no Instituto.

 § 1° – Em caso de vacância do cargo de Diretor, o novo Diretor deverá ser eleito no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da abertura da vaga, e os mandatos dos novos dirigentes que vierem a ser eleitos completarão os mandatos anteriores. 

§ 2° – O Diretor poderá concorrer a uma reeleição desde que se afaste do cargo por um período de 90 (noventa) dias, antes da eleição.

E assim, desde 2022, a Reitora da UFRA segue colocando as pessoas que ELA QUER nos cargos de direção, nomeando-os sob a alcunha de Pro Tempore, não se sabe sob qual justificativa, haja vista o STF já ter considerado inconstitucional o decreto, editado pelo Governo em 2019, que permitia a indicação de diretores pro tempore (interventores) em institutos federais de ensino. 

Ressalte-se que a UFRA tem uma unidade de auditoria interna que nunca se manifestou contrária a essas práticas

Alô, Comunidade acadêmica, acordem...Façam valer os normativos internos da Universidade! Defendam a legalidade! Exijam que sejam feitas eleições para os cargos de direção. 

Até quando o Ministério da Educação fará vista grossa para essas situações?

Será que estamos em um tempo onde a legalidade e a moralidade não são mais valorizadas no serviço público federal?

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